5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de Maio de 2008 (pedido de decisão prejudicial de Corte d'appello di Firenze — Itália) — Nancy Delay/Università degli studi di Firenze, Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS), Repubblica italiana
(Processo C-276/07) (1)
(«Livre circulação de trabalhadores - Discriminação em razão da nacionalidade - Categoria dos “leitores de permuta’ - Ex-leitores de língua estrangeira - Reconhecimento dos direitos adquiridos»)
(2008/C 171/17)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte d'appello di Firenze
Partes no processo principal
Recorrente: Nancy Delay
Recorridas: Università degli studi di Firenze, Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS), Repubblica italiana
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Corte di Appello di Firenze — Interpretação do artigo 39.o CE — Reconhecimento dos direitos adquiridos dos antigos leitores de língua estrangeira — Leitores contratados no âmbito de um intercâmbio cultural com outros Estados-Membros («lettori di scambio») — Aplicabilidade dos princípios decorrentes dos processos C-212/99 e C-119/04
Parte decisória
O artigo 39.o, n.o 2, CE opõe-se a que, no âmbito da substituição de um contrato de trabalho por tempo determinado como leitor de permuta por um contrato de trabalho por tempo indeterminado como colaborador e perito linguístico de língua materna, seja recusado a uma pessoa que se encontre na situação da recorrente no processo principal o reconhecimento dos direitos adquiridos desde a data da sua primeira contratação, o que tem consequências no que respeita à remuneração, à antiguidade e ao pagamento das contribuições para a segurança social pela entidade patronal, se um trabalhador nacional que se encontrasse numa situação comparável tivesse beneficiado desse reconhecimento. Compete ao tribunal nacional verificar se é o caso no processo principal.