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5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-271/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 96/61/CE - Prevenção e controlo integrados da poluição - Transposição incompleta e incorrecta)
(2008/C 171/16)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Alcover San Pedro e J.- B. Laignelot, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: C. Pochet, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Transposição parcial, incorrecta ou inexistente dos artigos 2.o (n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11), 3.o, 5.o, 6.o (n.o 1), 8.o, 9.o (n.os 3, 4, 5 e 6), 10.o, 12.o (n.o 2), 13.o (n.os 1 e 2), 14.o e 17.o (n.o 2), bem como dos anexos I e IV, da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e ao controlo integrados da poluição (JO L 257, p. 26) — Falta de correspondência entre o âmbito de aplicação material das medidas de transposição e o da directiva — Poder de apreciação demasiado amplo reconhecido às autoridades regionais no que respeita aos licenciamentos das instalações e às circunstâncias nas quais devem ser efectuados um reexame e/ou uma actualização das condições de licenciamento
Parte decisória
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1) |
Tendo transposto parcial ou incorrectamente os artigos 2.o, n.os 2 a 7 e 9 a 11, 3.o, 5.o, 6.o, n.o 1, 8.o, 9.o, n.os 3 a 6, 10.o, 12.o, n.o 2, 13.o, n.os 1 e 2, e 14.o, bem como os anexos I e IV, da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e ao controlo integrados da poluição, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |