29.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-264/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/60/CE - Protecção e gestão das águas - Não realização das análises previstas - Não comunicação dos relatórios sucintos requeridos)
(2008/C 79/16)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e M. Konstantinidis, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 5.o, n.o 1, e 15.o, n.o 2, da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) — Não apresentação dos relatórios sucintos sobre as análises requeridas por força do artigo 5.o no que se refere a determinadas regiões hidrográficas — Não realização das análises e dos estudos previstos pelo artigo 5.o, n.o 1, da directiva
Parte decisória
1) |
Ao não realizar em relação a cada região hidrográfica situada no seu território uma análise das suas características, um estudo das incidências da actividade humana sobre o estado das águas de superfície e das águas subterrâneas bem como uma análise económica da utilização da água, em conformidade com as especificações técnicas enunciadas nos anexos II e III da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, dessa directiva e, ao não apresentar relatórios sucintos sobre as análises requeridas por essa disposição, não cumpriu igualmente as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o, n.o 2, da referida directiva. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |