26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-57/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/86/CE - Direito ao reagrupamento familiar - Não transposição dentro do prazo estabelecido)

(2008/C 22/27)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. Condou Durande, agente)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO L 251, p. 12).

Parte decisória

1)

Ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 95 de 28.4.2007.