Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 29 de Setembro de 2008 – Powderject Research/IHMI (POWDERMED)
(Processo T‑166/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária POWDERMED – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 22 a 25)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Abril de 2006 (processo R 1189/2005‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo POWDERMED como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Powderject Research Ltd |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa POWDERMED para produtos e serviços das classes 5, 10 e 42 – pedido n.° 4202743 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Powderject Research Ltd é condenada nas despesas. |