Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 29 de Setembro de 2008 – Powderject Research/IHMI (POWDERMED)

(Processo T‑166/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária POWDERMED – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 22 a 25)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Abril de 2006 (processo R 1189/2005‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo POWDERMED como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Powderject Research Ltd

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa POWDERMED para produtos e serviços das classes 5, 10 e 42 – pedido n.° 4202743

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Powderject Research Ltd é condenada nas despesas.