Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2007 – Regione Siciliana/Comissão
(Processo T-156/06)
«Fundo Social Europeu (FSE) – Redução da contribuição financeira comunitária inicialmente atribuída – Recurso de anulação – Entidade regional ou local – Inexistência de afectação directa – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação - Pessoas singulares e colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 41, 43‑47, 51‑54, 64, 67, 70)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão C(2006) 1171 da Comissão, de 23 de Março de 2006, que reduz a contribuição financeira concedida pelo Fundo Social Europeu (FSE) a favor de um programa operacional para a região da Sicília, integrado no quadro comunitário de apoio às intervenções estruturais comunitárias abrangidas pelo objectivo n.º 1 em Itália (período de 1994 a 1999). |
Parte decisória
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A Regione Siciliana é condenada nas despesas. |