Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2006 – K‑Swiss/IHMI (Tiras paralelas num sapato)

(Processo T-14/06)

«Marca comunitária – Incidentes processuais – Excepção de inadmissibilidade – Notificação da decisão da Câmara de Recurso – Prazo do recurso»

Marca comunitária - Disposições processuais (Regulamento n.º 2868/95 da Comissão, artigo 1.º, regras 61, n.º 2, 62, n.os 1 e 3, e 68) (cf. n.os 22, 25‑26, 28)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Setembro de 2005 (processo R 1109/2004‑1), relativa ao registo de uma marca que se apresenta sob a forma de cinco tiras paralelas dispostas sobre a parte lateral da representação de um sapato como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

K‑Swiss, Inc.

Marca comunitária em causa:

marca figurativa que representa um sapato com cinco tiras paralelas na parte lateral para produtos da classe 25 – pedido de registo n.º 2788511

Decisão do examinador:

recusa do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:

rejeição do recurso


Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.