27.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/24


Recurso interposto em 5 de Dezembro de 2006 — Koninklijke Volker Wessels Stevin/Comissão

(Processo T-356/06)

(2007/C 20/35)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Koninklijke Volker Wessels Stevin NV (Representantes: E. H. Pijnacker Hordijk e Y. de Vries, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação dos artigos 1.o, 2.o e 3.o da decisão da Comissão de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/38.456 — Betume — Países Baixos), pelo menos na medida em que diz respeito à Koninklijke Volker Wessels Stevin;

Condenação da Comissão a suportar as suas próprias despesas e as da Koninklijke Volker Wessels Stevin.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente impugna a decisão da Comissão de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/38.456 — Betume — Países Baixos), pela qual lhe foi aplicada uma coima por infracção ao artigo 81.o CE.

Como fundamento do recurso, a recorrente alega a violação do artigo 81.o CE e dos artigos 7.o e 23.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1/2003. Segundo a recorrente, a Comissão utilizou um critério incorrecto para apreciar a responsabilidade de uma sociedade-mãe e, por isso, considerou indevidamente que a recorrente era a principal responsável pela alegada infracção, cometida pela Koninklijk Wegengebouw Stevin B.V.