27.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 20/24 |
Recurso interposto em 5 de Dezembro de 2006 — Koninklijke Volker Wessels Stevin/Comissão
(Processo T-356/06)
(2007/C 20/35)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Koninklijke Volker Wessels Stevin NV (Representantes: E. H. Pijnacker Hordijk e Y. de Vries, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Anulação dos artigos 1.o, 2.o e 3.o da decisão da Comissão de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/38.456 — Betume — Países Baixos), pelo menos na medida em que diz respeito à Koninklijke Volker Wessels Stevin; |
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Condenação da Comissão a suportar as suas próprias despesas e as da Koninklijke Volker Wessels Stevin. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a decisão da Comissão de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/38.456 — Betume — Países Baixos), pela qual lhe foi aplicada uma coima por infracção ao artigo 81.o CE.
Como fundamento do recurso, a recorrente alega a violação do artigo 81.o CE e dos artigos 7.o e 23.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1/2003. Segundo a recorrente, a Comissão utilizou um critério incorrecto para apreciar a responsabilidade de uma sociedade-mãe e, por isso, considerou indevidamente que a recorrente era a principal responsável pela alegada infracção, cometida pela Koninklijk Wegengebouw Stevin B.V.