27.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/23


Recurso interposto em 5 de Dezembro de 2006 — Koninklijke BAM Groep/Comissão

(Processo T-355/06)

(2007/C 20/34)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Koninklijke BAM Groep NV (Representantes: M. B. W. Biesheuvel e J. K. de Pree, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Comissão de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE [processo COMP/38.456 — Betume — Países Baixos — C(2006)4090 final], pelo menos na medida em que declara que a BAM cometeu uma infracção ao artigo 81.o CE, em que aplica uma coima à BAM por essa infracção e intima a BAM a cessar essa infracção e a abster-se, no futuro, dos actos ou comportamentos referidos no n.o 1, bem como de todo e qualquer acto ou comportamento com idênticos objectivos ou efeitos, e na medida em que diz respeito à BAM;

Condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente impugna a decisão da Comissão de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/38.456 — Betume — Países Baixos), pela qual lhe foi aplicada uma coima por infracção ao artigo 81.o CE.

Como fundamento do recurso, a recorrente alega que a Comissão violou o artigo 81.o CE e os artigos 7.oe 23.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1/2003, por ter considerado que a recorrente cometeu uma infracção ao artigo 81.o CE. Segundo a recorrente, a Comissão imputou indevidamente à recorrente, enquanto sociedade-mãe, a infracção detectada, cometida por uma filial.

Subsidiariamente, a recorrente alega que a Comissão fixou incorrectamente o montante da coima que lhe foi aplicada. A Comissão aplicou uma coima baseada no período de 2 anos e 5 meses, durante o qual a recorrente terá detido 100 % das participações na BAM NBM, quando, na realidade, esse período foi apenas de 1 ano e 5 meses.