27.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 20/21 |
Recurso interposto em 5 de Dezembro de 2006 — Dura Vermeer Groep/Comissão
(Processo T-351/06)
(2007/C 20/30)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Dura Vermeer Groep NV (representante: M. Slotboom, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Anular os artigos 1.o, alínea d) e 2.o, alínea d) da decisão na parte em que respeita à responsabilidade da Dura Vermeer Groep; e |
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Condenar a Comissão das Comunidades nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a decisão da Comissão, de 13 de Setembro de 2006, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE (processo n.o COMP/38.456 — Betume — Países Baixos) que aplica uma coima à recorrente por infracção ao artigo 81.o CE.
Como fundamento do seu pedido, a recorrente alega, em primeiro lugar, que a Comissão violou o artigo 81.o, primeiro parágrafo, CE e o artigo 23.o, segundo parágrafo, do Regulamento 1/2003. Segundo a recorrente, a análise efectuada pela Comissão é incorrecta, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância relativa à responsabilidade da sociedade-mãe por uma alegada violação da sociedade-filha. Deste modo, a Comissão sujeitou a recorrente a uma prova demasiado difícil. Além disso, a Comissão reproduziu incorrectamente os factos relativos às relações aplicáveis no seio do grupo Dura Vermeer. Por conseguinte, a Comissão não demonstrou que a recorrente teve uma influência decisiva no comportamento da Vermeer Infrastructuur BV.
Em segundo lugar, a recorrente invoca uma violação das formalidades essenciais do artigo 253.o CE e do dever de fundamentação.