13.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/14


Recurso interposto em 15 de Julho de 2008 — Meyer-Falk/Comissão

(Processo T-251/06)

(2008/C 236/23)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Thomas Meyer-Falk (Bruchsal, Alemanha) (representante: Solicitor S. Crosby)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão impugnada;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente impugna a decisão da Comissão de 6 de Novembro de 2006 que lhe recusou o acesso a dois documentos relativos ao combate à criminalidade organizada e à reforma da justiça na Bulgária. Como acto preparatório da interposição do recurso, o recorrente apresentou um pedido de apoio judiciário que foi deferido por despacho do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Janeiro de 2008.

Para fundamentar o seu recurso o recorrente alega, em primeiro lugar, no essencial, que a recorrida violou o princípio da boa administração, dado que o pedido do recorrente de acesso a documentos foi recusado, não obstante os documentos terem sido acessíveis ao público com excepção do recorrente.

Em segundo lugar, o recorrente alega que a aplicação do artigo 4.o , n.o 1, alíneas a) e b) e o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1) padece de erro manifesto de apreciação.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).