13.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/14 |
Recurso interposto em 15 de Julho de 2008 — Meyer-Falk/Comissão
(Processo T-251/06)
(2008/C 236/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Thomas Meyer-Falk (Bruchsal, Alemanha) (representante: Solicitor S. Crosby)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão impugnada; |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente impugna a decisão da Comissão de 6 de Novembro de 2006 que lhe recusou o acesso a dois documentos relativos ao combate à criminalidade organizada e à reforma da justiça na Bulgária. Como acto preparatório da interposição do recurso, o recorrente apresentou um pedido de apoio judiciário que foi deferido por despacho do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Janeiro de 2008.
Para fundamentar o seu recurso o recorrente alega, em primeiro lugar, no essencial, que a recorrida violou o princípio da boa administração, dado que o pedido do recorrente de acesso a documentos foi recusado, não obstante os documentos terem sido acessíveis ao público com excepção do recorrente.
Em segundo lugar, o recorrente alega que a aplicação do artigo 4.o , n.o 1, alíneas a) e b) e o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1) padece de erro manifesto de apreciação.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).