8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/41


Recurso interposto em 21 de Fevereiro de 2006 — UPM-Kymmene/Comissão

(Processo T-53/06)

(2006/C 86/80)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: UPM-Kymmene Oyj (Helsínquia, Finlândia) [Representantes: B.Amory, E. Friedel, F. Bimont, lawyers]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente:

anulação parcial da decisão na medida em que conclui que a Rosenlew Saint Frères Emballage participou nas reuniões Valveplast a nível europeu de 18 de Julho de 1994 até 31 de Janeiro de 1999 e que houve uma infracção única e contínua pelo facto de a Rosenlew Saint Frères Emballage's ter tido uma participação breve nas reuniões Valveplast (de 21 de Novembro de 1997 a 26 de Novembro de 1998) e pela sua cooperação nas reuniões franceses sobre sacos de boca aberta;

redução do montante da coima aplicada à recorrente por força da decisão;

condenar a Comissão a reembolsar o recorrente pela parte indevidamente paga da coima, com juros a contar do dia do pagamento da mesma até ao reembolso completo e final por parte da Comissão; e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pretende obter a anulação parcial da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, no processo COMP/F/38.354 — Sacos Industriais. A recorrente não contesta a verdade substantiva dos factos demonstrados, mas alega que a decisão contém vários erros de apreciação dos factos relativos à filial da recorrente Rosenlew Saint Frères Emballage e ao seu papel nas actividades de cartel, e pretende obter uma redução do montante da coima aplicada com base no facto de ser injustificada e desproporcionada.

Em apoio do seu pedido, a recorrente alega erros de facto na aplicação do artigo 81.o, n.o 1, CE. Alega, em primeiro lugar, que a decisão está viciada devido à falta de prova da existência de uma infracção única e contínua cometida pela Rosenlew Saint Frères Emballage. Em segundo lugar, a recorrente alega que a Comissão avaliou de forma errada a duração da infracção. Segundo a recorrente, a Comissão não demonstrou que a Rosenlew Saint Frères Emballage participou nas actividades de cartel no sector dos sacos com fecho incorporado e que participou nas reuniões Valveplast a nível europeu a partir de 20 de Dezembro de 2004. Além disso, a recorrente afirma que a prova do envolvimento da Rosenlew Saint Frères Emballage nas reuniões do grupo francês sobre sacos de boca aberta até 31 de Janeiro de 1999 é insuficiente.

A recorrente ainda invoca a violação dos princípios gerais da proporcionalidade, da igualdade de tratamento e da equidade, e erros na apreciação ao fixar a coima.

Em primeiro lugar, a recorrente afirma que a Comissão excedeu a sua margem de apreciação atribuída pelo artigo 23.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1/2003 ao fixar o montante inicial da coima, que é desproporcionado em relação à gravidade da infracção cometida. A este respeito, a recorrente contesta a aplicação de um factor dissuasor de 2 e sustenta que a quota de Mercado detida em 1996 no mercado dos sacos industriais coberto por todo o cartel não foi a base adequada para calcular o montante de base da coima.

Em segundo lugar, a recorrente alega que a Comissão avaliou de forma errada a duração da participação da Rosenlew Saint Frères Emballage nas actividades do cartel.

Em terceiro lugar, a recorrente afirma que a Comissão não teve adequadamente em conta o facto de a recorrente ter sido considerada responsável apenas quanto à sua capacidade enquanto sociedade-mãe e, não o tendo feito, violou o princípio da equidade.

Em quarto lugar, a recorrente alega que a Comissão não considerou determinadas circunstâncias atenuantes e apreciou erroneamente as circunstâncias agravantes da reincidência.

Finalmente, no que respeita à fixação do montante final da coima, a recorrente opõe-se à qualificação pela Comissão do cartel como infracção muito grave das regras da concorrência, atendendo ao efeito limitado do mesmo na concorrência e ao seu âmbito geográfico limitado.

A recorrente também alega a violação dos direitos de defesa na medida em que, durante a fase administrativa, não lhe foi dado acesso a determinadas provas relevantes com base nas quais a Comissão determinou a duração e o alcance da infracção cometida pela Rosenlew Saint Frères Emballage