Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2008 – giropay/IHMI (GIROPAY)

(Processo T‑399/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária GIROPAY – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 27 e 28, 36 a 40, 43)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Outubro de 2006 (processo R 308/2005‑4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa GIROPAY como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Giropay GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa GIROPAY para produtos das classes 9, 36 a 38 e 42 – pedido n.° 2843514

Decisão da Divisão do Examinador:

Recusa parcial do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A giropay GmbH é condenada nas despesas.