Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Arcandor/IHMI – dm drogerie markt (S‑HE)
(Processo T‑391/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária S‑HE – Marcas nominativa nacional anterior SHE, figurativa nacional anterior She e figurativa internacional anterior She – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29 a 33, 55 a 68)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Setembro de 2006 (processo R 301/2006‑1), relativa a um processo de oposição entre a Karstadt Quelle AG e a dm drogerie markt GmbH. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
dm drogerie markt GmbH |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa «S‑HE» para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 16, 18, 24, 25, 28, 32, 38, 41 e 42 – pedido de registo n.° 2 766 723 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Arcandor AG, anteriormente Karstadt Quelle AG |
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Marca ou sinal invocado: |
Marca alemã nominativa «SHE» para produtos das classes 3 e 25, marca alemã figurativa «She» para produtos das classes 3, 9, 16, 18 e 25 e marca figurativa internacional «She» para produtos das classes 3, 9, 16, 18 e 25 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência parcial da oposição e indeferimento parcial do pedido de registo de marca |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Arcandor AG, anteriormente Karstadt Quelle AG, é condenada nas despesas. |