Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de Março de 2011 – IMI e o./Comissão

(Processo T‑378/06)

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector dos anéis de cobre e dos anéis de ligas de cobre – Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 81.° CE – Coimas – Volume de negócios pertinente – Comunicação sobre a cooperação – Orientações para o cálculo do montante das coimas – Igualdade de tratamento»

1.                     Tramitação processual – Excepção de litispendência – Identidade das partes, objecto e fundamentos dos dois recursos – Inadmissibilidade do recurso interposto em segundo lugar (cf. n.° 29)

2.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Poder de apreciação da Comissão – Limites – Respeito do princípio da igualdade de tratamento (Regulamento n.° 17, artigo 15.°, n.° 2) (cf. n.os 40 a 42)

3.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Duração da infracção – Infracções de longa duração – Majoração de 10% do montante de partida por ano – Poder de apreciação da Comissão (Regulamento n.° 17, artigo 15.°, n.° 2; Comunicação da Comissão 98/C 9/03, ponto 1 B) (cf. n.os 57 a 58)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2006) 4180 final da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/F 1/38.121 – Anéis), bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes na referida decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A IMI plc, a IMI Kynoch Ltd, a Yorkshire Fittings Ltd, a VSH Italia Srl, a Comap SA e a Simplex Armaturen + Fittings GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas.