Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (1000)

(Processo T-298/06)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária 1000 — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 24 a 31)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Agosto de 2006 (processo R 447/2006-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa 1000 como marca comunitária

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa 1000 para produtos e serviços das classes 16, 28 e 41 — pedido n.o 4372264

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas.


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (1000)

(Processo T-298/06)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária 1000 — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)] (cf. n.os 24 a 31)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Agosto de 2006 (processo R 447/2006-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa 1000 como marca comunitária

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa 1000 para produtos e serviços das classes 16, 28 e 41 — pedido n.o 4372264

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas.