Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Dongguan Nanzha Leco Stationery/Conselho

(Processo T‑296/06)

«Dumping – Importações de mecanismos de alavanca em forma de arco originários da China – Determinação da margem de dumping – Estatuto de empresa que evolui em economia de mercado – Comparação entre o valor normal e o preço de exportação – Aplicação de um método diferente do utilizado no inquérito inicial – Artigo 2.°, n.° 7, alínea a), e n.° 10, do Regulamento (CE) n.° 384/96»

1.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Comparação entre o valor normal e o preço de exportação – Ajustamentos (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 10) (cf. n.os 42 a 45, 51)

2.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Determinação do valor normal – Importações provenientes de países sem economia de mercado conforme visados no artigo 2.°, n.° 7, alínea b), do Regulamento n.° 384/96 – Aplicação das regras relativas aos países com economia de mercado – Aplicação reservada aos produtores que preencham os requisitos enunciados no artigo 2.°, n.° 7, alínea b), do Regulamento n.° 384/96 [Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigos 2.°, n.os 1 a 6, e 7.°, alíneas b) e c), e n.°1136/06] (cf. n.os 47 a 50)

3.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Determinação do valor normal – Recurso ao valor construído – Poder de apreciação das instituições – Limites (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigos 2.°, n.° 3, 6.°, n.° 8, e 16.°) (cf. n.os 58 a 63)

4.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Valor normal dos produtos – Cálculo – Diferença entre as conclusões provisórias e finais quanto à escolha do método de cálculo – Admissibilidade – Limites [Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigos 2.°, n.° 7, alínea a), e 9.°, n.° 4) (cf. n.os 71 a 75)

Objecto

Anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 1136/2006 do Conselho, de 24 de Julho de 2006, que institui um direito anti‑dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de mecanismos de alavanca originários da República Popular da China (JO L 205, p. 1), na medida em que é aplicável à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dongguan Nanzha Leco Stationery Mfg. Co., Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as do Conselho da União Europeia, da IML Industria Meccanica Lombarda Srl, da Interkov spol. s r.o., MI.ME.CA. Srl e da NIKO – kovinarsko podjetje, d.d., Železniki.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.