Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Gualtieri/Comissão

(Processo T-284/06)

«Perito nacional destacado – Subsídios de estada – Lugar de residência no momento do destacamento – Excepção de ilegalidade do artigo 20.°, n.° 3, alínea b), da decisão que regula os peritos nacionais destacados – Princípio da igualdade de tratamento»

1.                     Funcionários – Reembolso das despesas – Peritos nacionais destacados – Subsídio diário (Artigo 141.º CE) (cf. n.os 28 a 31)

2.                     Direito comunitário – Princípios – Protecção da confiança legítima (cf. n.os 41 a 43)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 30 de Janeiro de 2006, que indeferiu o pedido da recorrente destinado a adaptar, na sequência do seu divórcio, o montante dos subsídios devidos nos termos do artigo 17.°, da Decisão C (2002) 1559 da Comissão, de 30 de Abril de 2002, relativa ao regime aplicável aos peritos nacionais destacados, conforme alterada.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Claudia Gualtieri é condenada nas despesas.