Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 14 de fevereiro de 2012
— Itália/Comissão

(Processo T‑267/06)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Correções financeiras — Frutas e produtos hortícolas — Armazenagem pública de carne de bovino»

1.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamentos n.° 729/70 e n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 31, 72, 94 a 97)

2.                     Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 35 a 38, 78)

3.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Introdução de uma modulação da recusa de assumir encargos em função do risco criado ao FEOGA pela gravidade da omissão imputável às autoridades nacionais de controlo — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova (cf. n.° 42)

4.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Processo de apuramento das contas — Processo de conciliação — Parecer do órgão de conciliação — Inexistência de efeito vinculativo (cf. n.° 45)

5.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Limitação da recusa de financiamento — Prazo de vinte e quatro meses — Início da contagem — Comunicação pela Comissão dos resultados das verificações — Conteúdo [Regulamentos n.° 729/70, artigo 5.°, n.° 2, alínea c), e n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, quinto parágrafo, do Conselho; Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 1] (cf. n.os 50 a 52)

Objeto

Anulação parcial da Decisão 2006/554/CE da Comissão, de 27 de julho de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 218, p. 12), na parte em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Italiana nos setores das frutas e produtos hortícolas e da armazenagem pública da carne de bovino.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Itália suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.