Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 24 de Setembro de 2008 – DC‑Hadler Networks/Comissão

(Processo T‑264/06)

«Contratos públicos de fornecimento – Programa TACIS – Decisão de anular o concurso público – Recurso de anulação – Dever de fundamentação»

1.                     Recurso de anulação – Interesse em agir – Recurso contra uma decisão já executada (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 18 e 19)

2.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão que anula um processo de adjudicação de um contrato público de fornecimentos (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 29, 32 a 34)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2006, de anulação do concurso público EuropeAid/122742/C/SUP/RU, respeitante ao fornecimento de equipamento informático e de escritório para a rede de informação e de equipamento de integração social e de reabilitação para pessoas portadoras de deficiência no Distrito Federal do Volga (Federação da Rússia).

Dispositivo

1)

A decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2006, de anulação do concurso público EuropeAid/122742/C/SUP/RU é anulada.

2)

A Comissão e DC‑Hadler Networks SA suportarão as suas próprias despesas.