Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 22 de Maio de 2008 – Radio Regenbogen Hörfunk in Baden/IHMI (RadioCom)

(Processo T‑254/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa RadioCom – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 40, 45, 48, 51, 54)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Julho de 2007 (processo R 1266/2005‑1) relativa ao registo da marca nominativa RadioCom como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária :

Radio Regenbogen Hörfunk in Baden Geschäftsführungs‑GmbH

Marca comunitária em causa :

Marca nominativa RadioCom para serviços das classes 35, 38 e 41 – pedido n.° 3986023

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Radio Regenbogen Hörfunk in Baden Geschäftsführungs‑GmbH é condenada nas despesas.