Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 22 de Maio de 2008 – NewSoft Technology/IHMI – Soft (Presto! BizCard Reader)

(Processo T‑205/06)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária nominativa Presto! BizCard Reader – Marcas nacionais figurativas anteriores Presto – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 65 a 67)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Maio de 2006 (processo R 601/2005‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Soft, SA e a NewSoft Technology Corp.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa Presto! BizCard Reader para produtos e serviços das classes 9, 16 e 42 – pedido n.° 2625457

Titular da marca comunitária :

NewSoft Technology Corp.

Parte que apresentou o pedido de nulidade :

Soft, SA

Marcas do requerente da nulidade :

Marcas figurativas espanholas Presto para produtos e serviços das classes 9 e 42

Decisão da Divisão de Anulação:

Nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso :

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A NewSoft Technology Corp. é condenada nas despesas.