Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 — Portugal/Comissão

(Processo T-183/06)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Linho têxtil — Eficácia dos controlos»

1. 

Agricultura — FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios (Regulamento n.o 1258/1999 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1) (cf. n.os 31 e 32)

2. 

Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas (Regulamento n.o 1258/1999 do Conselho, artigo 7.o, n.o 4) (cf. n.os 33 a 35)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia (JO L 124, p. 21).

Dispositivo

1) 

A Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», é anulada na parte em que exclui a totalidade das despesas efectuadas pela República Portuguesa no sector do linho.

2) 

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 — Portugal/Comissão

(Processo T-183/06)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Linho têxtil — Eficácia dos controlos»

1. 

Agricultura — FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios (Regulamento n.o 1258/1999 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1) (cf. n.os 31 e 32)

2. 

Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas (Regulamento n.o 1258/1999 do Conselho, artigo 7.o, n.o 4) (cf. n.os 33 a 35)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia (JO L 124, p. 21).

Dispositivo

1) 

A Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», é anulada na parte em que exclui a totalidade das despesas efectuadas pela República Portuguesa no sector do linho.

2) 

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.