Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 — Portugal/Comissão
(Processo T-183/06)
«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Linho têxtil — Eficácia dos controlos»
1. |
Agricultura — FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios (Regulamento n.o 1258/1999 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1) (cf. n.os 31 e 32) |
2. |
Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas (Regulamento n.o 1258/1999 do Conselho, artigo 7.o, n.o 4) (cf. n.os 33 a 35) |
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia (JO L 124, p. 21).
Dispositivo
1) |
A Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», é anulada na parte em que exclui a totalidade das despesas efectuadas pela República Portuguesa no sector do linho. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 — Portugal/Comissão
(Processo T-183/06)
«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Linho têxtil — Eficácia dos controlos»
1. |
Agricultura — FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios (Regulamento n.o 1258/1999 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1) (cf. n.os 31 e 32) |
2. |
Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas (Regulamento n.o 1258/1999 do Conselho, artigo 7.o, n.o 4) (cf. n.os 33 a 35) |
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia (JO L 124, p. 21).
Dispositivo
1) |
A Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», é anulada na parte em que exclui a totalidade das despesas efectuadas pela República Portuguesa no sector do linho. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |