Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Phildar/IHMI – Comercial Jacinto Parera (FILDOR)
(Processo T‑99/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária nominativa FILDOR – Marca nacional semi‑figurativa anterior PHILDAR – Marca nacional nominativa anterior FILDOR – Marcas internacionais nominativa e semi‑figurativa anteriores PHILDAR – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), artigos 62.° e 73.° do Regulamento (CE) n.° 40/04 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), artigos 62.° e 73.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33, 68 a 85)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de Janeiro de 2006 (processo R 245/2004‑2) relativa a um processo de oposição entre a Phildar SA e a Comercial Jacinto Parera, SA. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Comercial Jacinto Parera, SA |
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa ''FILDOR'' para produtos constantes das classes 22, 23, 24, 25 e 26 – pedido n.° 831 834 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Phildar SA |
Marca ou sinal invocado: |
Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais ''FILDOR'' e ''PHILDAR'' para produtos constantes das classes 22, 23, 24, 25 e 26 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Indeferimento do pedido para a marca em causa |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da Divisão de Oposição |
Dispositivo
1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 16 de Janeiro de 2006 (processo R 245/2004‑2) é anulada. |
2) |
O IHMI é condenado nas despesas. |