Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2008 – Audi/IHMI (Vorsprung durch Technik)

(Processo T‑70/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa Vorsprung durch Technik – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Recusa parcial do registo pelo examinador – Direito de ser ouvido»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 41 a 46)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Dezembro de 2005 (processo R 237/2005‑2) que nega parcialmente provimento ao recurso da decisão do examinador que recusa o registo da marca nominativa Vorsprung durch Technik para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 25, 28, 37 a 40 e 42.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Audi AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Vorsprung durch Technik para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 16, 18, 25, 28, 35 a 43 e 45 – pedido n.° 3016292

Decisão do examinador:

Recusa parcial do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação parcial de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Audi AG suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).