Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Agricultura – Organização comum dos mercados – Açúcar – Regulamento da Comissão dois coeficientes de quotização complementar – Base jurídica – Regulamento n.° 1260/2001– Inadmissibilidade (Regulamento n.° 1260/2001 do Conselho, artigo 16.° n. os  2 e 5; Regulamento n.° 1686/2005 da Comissão, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1193/2009, artigo 2.°) (cf. n. os  61‑65)

2. Adesão de novos Estados‑Membros às Comunidades – Acto de adesão de 2003 – Agricultura – Organização comum dos mercados – Medidas transitórias no sector do açúcar – Regulamento da Comissão dois coeficientes de quotização complementar – Base jurídica – Artigo 41.°, primeiro parágrafo, do Acto de Adesão – Admissibilidade (Acto de Adesão de 2003, artigo 41.°, primeiro parágrafo; Regulamentos da Comissão n.° 60/2004 e n.° 1686/2005, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1193/2009, artigo 2.°) (cf. n. os  70‑72, 77‑79)

3. Agricultura – Organização comum dos mercados – Açúcar – Regulamento da Comissão dois coeficientes de quotização complementar – Base jurídica – Obrigação de menção expressa na fundamentação do acto – Alcance – Falta de menção expressa sem possibilidade de determinação mediante recurso de outros elementos da fundamentação – Anulação da disposição em questão (Acto de Adesão de 2003, artigo 41.°, primeiro parágrafo; Regulamento da Comissão n.° 1686/2005, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1193/2009, artigo 2.°) (cf. n. os  80, 82‑87, 90‑93)

Assunto do litígio

Objecto

Pedido de anulação do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 1686/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que fixa, para a campanha de comercialização de 2004/2005, os montantes das quotizações à produção, bem como o coeficiente da quotização complementar no sector do açúcar (JO L 271, p. 12) conforme alterado pelo artigo 3.° do Regulamento (CE) n.° 1193/2009 da Comissão, de 3 de Novembro de 2009, que rectifica os Regulamentos (CE) n.° 1762/2003 (CE) n.° 1775/2004 (CE) n.° 1686/2005 (CE) n.° 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar (JO 321, p. 1).

Parte decisória

Dispositivo

1) O artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 1686/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que fixa, para a campanha de comercialização de 2004/2005, os montantes das quotizações à produção, bem como o coeficiente da quotização complementar no sector do açúcar, conforme alterado pelo artigo 3.° do Regulamento (CE) n.° 1193/2009 da Comissão, de 3 de Novembro de 2009, que rectifica os Regulamentos (CE) n.° 1762/2003 (CE) n.° 1775/2004 (CE) n.° 1686/2005 (CE) n.° 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar, é anulado.

2) A Comissão Europeia é condenada nas despesas.