30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/42 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Julho de 2008 — Calebus/Comissão
(Processo T-366/06) (1)
(Recurso de anulação - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Decisão 2006/613/CE - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Acto impugnável - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade)
(2008/C 223/72)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Calebus, SA (Almería, Espanha) (Representante: R. Bocanegra Sierra, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: A. Alcover San Pedro e D. Recchia, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (Representante: F. Díez Moreno, abogado del Estado)
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 259, p. 1), na medida em que designa o sítio denominado «Ramblas de Gergal, Tabernas y Sur de Sierra Alhamilla», no qual se situa um terreno da recorrente, como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Calebus, SA é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão. |
3) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |