23.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/42 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2007 — Vodafone España e Vodafone Group/Comissão
(Processo T-109/06) (1)
(«Recurso de anulação - Directiva 2002/21/CE - Carta de observações da Comissão - Artigo 7.o da Directiva 2002/21 - Acto irrecorrível - Não afectação directa - Inadmissibilidade»)
(2008/C 51/78)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vodafone España, SA (Madrid, España) e Vodafone Group plc (Newbury, Berkshire, Reino Unido) (Representantes: J. Flynn, QC, E. McKnight e K. Fountoukakos, solicitors)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Shotter e K. Mojzesowicz, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Perez, abogado del Estado) (Representante: M. Muñoz Perez, abogado del Estado)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão alegadamente constante do ofício da Comissão de 30 de Janeiro de 2006, dirigido à Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones, com fundamento no artigo 7.o, n.o 3, da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro) (JO L 108, p. 33).
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Vodafone España, SA, e a Vodafone Group plc suportam as respectivas despesas e as despesas efectuadas pela Comissão. |
3) |
O Reino de Espanha suporta as suas próprias despesas. |