12.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 8/15


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Novembro de 2007 — Investire Partecipazioni/Comissão

(Processo T-102/06) (1)

(«Recurso de anulação - FEDER - Redução da contribuição financeira - Não afectação directa - Inadmissibilidade»)

(2008/C 8/29)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Investire Partecipazioni SpA (Roma, Itália) (Representantes: G.M. Roberti e A. Franchi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Velardo e L. Flynn, agentes, assistidos por G. Faedo, advogado)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão C(2005) 4683, de 25 de Novembro de 2005, relativa à redução da contribuição atribuída pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em aplicação da Decisão C(97) 2199, de 27 de Julho de 1997, que aprova uma contribuição financeira do FEDER a favor das medidas previstas no documento único de programação para o período 1997-1999 relativo à região do Piemonte (Itália) a título do objectivo n.o 2.

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Investire Partecipazioni SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 121 de 20.5.2006.