12.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 8/15 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Novembro de 2007 — Investire Partecipazioni/Comissão
(Processo T-102/06) (1)
(«Recurso de anulação - FEDER - Redução da contribuição financeira - Não afectação directa - Inadmissibilidade»)
(2008/C 8/29)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Investire Partecipazioni SpA (Roma, Itália) (Representantes: G.M. Roberti e A. Franchi, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Velardo e L. Flynn, agentes, assistidos por G. Faedo, advogado)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão C(2005) 4683, de 25 de Novembro de 2005, relativa à redução da contribuição atribuída pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em aplicação da Decisão C(97) 2199, de 27 de Julho de 1997, que aprova uma contribuição financeira do FEDER a favor das medidas previstas no documento único de programação para o período 1997-1999 relativo à região do Piemonte (Itália) a título do objectivo n.o 2.
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Investire Partecipazioni SpA é condenada nas despesas. |