12.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 92/27


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Março de 2008 — Combescot/Comissão

(Processo T-414/06 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Inadmissibilidade do recurso para o Tribunal da Função Pública - prazo de recurso»)

(2008/C 92/54)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Philippe Combescot (Popayán, Colombia) (representantes: A. Maritati e V. Messa, advogados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e M. Velardo, agentes, assistidos por S. Corongiu, advogado)

Objecto do processo

Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 19 de Outubro de 2006, Combescot/Comissão (F-114/05, ainda não publicado na Colectânea).

Parte decisória

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

Philippe Combescot é condenado a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão.


(1)  JO C 42 de 24.2.2007.