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1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de Março de 2010 — Zhejiang Aokang Shoes e Wenzhou Taima Shoes/Conselho
(Processos apensos T-407/06 e T-408/06) (1)
(«Dumping - Importações de calçado com a parte superior de couro originário da China e do Vietname - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Tratamento individual - Amostragem - Direitos de defesa - Igualdade de tratamento - Prejuízo - Confiança legítima - Dever de fundamentação»)
2010/C 113/58
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Zhejiang Aokang Shoes Co., Ltd (Yongjia, China) (processo T-407/06); e Wenzhou Taima Shoes Co., Ltd (Wenzhou, China) (processo T-408/06) (representantes: I. MacVay, solicitor, R. Thompson, QC, e K. Beal, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, advogado)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: H. van Vliet e T. Scharf, agentes); Confédération européenne de l’industrie de la chaussure (CEC) (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente P. Vlaemminck, G. Zonnekeyn e S. Verhulst, mais tarde, P. Vlaemminck e A. Hubert, advogados); BA.LA. di Lanciotti Vittorio & C. Sas (Monte Urano, Itália) e dezasseis intervenientes cujos nomes figuram em anexo (Representantes: G. Celona, P. Tabellini e C. Cavaliere, advogados)
Objecto
Pedidos de anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 1472/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 275, p. 1), na medida em que diz respeito às recorrentes
Dispositivo
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1. |
É negado provimento aos recursos. |
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2. |
A Zhejiang Aokang Shoes Co., Ltd e a Wenzhou Taima Shoes Co., Ltd suportarão as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Conselho da União Europeia. |
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3. |
A Comissão da Comunidades Europeias, a Confédération européenne de l’industrie de la chaussure (CEC), a BA.LA. di Lanciotti Vittorio & C. Sas e as dezasseis outras intervenientes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas. |