9.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/19


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Espanha/Comissão

(Processo T-402/06) (1)

(Fundo de coesão - Regulamento (CE) n.o 1164/94 - Projetos de infraestruturas ambientais executados no território da Catalunha (Espanha) - Supressão parcial da contribuição financeira - Contratos públicos de serviços e de empreitadas - Critérios de adjudicação - Oferta economicamente mais vantajosa - Igualdade de tratamento - Transparência - Proposta anormalmente baixa - Eligibilidade das despesas - Determinação das correções financeiras - Artigo H, n.o 2, do anexo II do Regulamento n.o 1164/94 - Proporcionalidade)

2013/C 325/30

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente por J. M. Rodríguez Cárcamo, e em seguida por A. Rubio González, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por A. Steiblytė e L. Escobar Guerrero, e em seguida por Steiblytė e S. Pardo Quintillán, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2006) 5105 da Comissão, de 20 de outubro de 2006, que reduz a contribuição financeira concedida ao abrigo do Fundo de Coesão a oito projetos executados no território da Comunidade Autónoma da Catalunha (Espanha).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 42 de 24.2.2007.