14.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Kaimer e o./Comissão
(Processo T-379/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos anéis de cobre e dos anéis de ligas de cobre - Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 81.o CE - Direitos de defesa - Participação na infracção - Duração da infracção - Coimas - Circunstâncias atenuantes - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento)
2011/C 145/30
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Kaimer GmbH & Co. Holding KG (Essen, Alemanha); Sanha Kaimer GmbH & Co. KG (Essen) e Sanha Italia Srl (Milão, Itália) (representante: J. Brück, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121 — Anéis), bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes na referida decisão.
Dispositivo
1. |
O artigo 1.o da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121 — Anéis), é anulado na medida em que visa o período decorrido de 30 de Julho de 1996 a 31 de Julho de 1997 no respeitante à participação da Kaimer GmbH & Co. Holding KG e da Sanha Kaimer GmbH & Co. KG e o período decorrido de 1 de Janeiro de 1998 a 14 de Julho de 1999 no respeitante à participação da Sanha Italia Srl. |
2. |
O montante da coima aplicada à Kaimer é fixado em 7,15 milhões de euros, do qual o montante de 7,15 milhões de euros solidariamente com a Sanha Kaimer e o montante de 6,325 milhões de euros solidariamente com a Sanha Italia. |
3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao mais. |
4. |
A Kaimer, a Sanha Kaimer e a Sanha Italia suportarão as suas próprias despesas e 50 % das despesas da Comissão Europeia. |
5. |
A Comissão suportará 50 % das suas próprias despesas. |