14.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Viega/Comissão
(Processo T-375/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Participação na infracção - Dever de fundamentação - Coimas - Volume de negócios pertinente - Circunstâncias atenuantes)
2011/C 145/26
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Viega GmbH Co. KG (Attendorn, Alemanha) (Representantes: inicialmente J. Burrichter, T. Mäger e F. Bulst, posteriormente J. Burrichter, T. Mäger e M. Röhrig, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente na referida decisão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Viega GmbH Co. KG é condenada nas despesas. |