17.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/17


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Koninklijke Wegenbouw Stevin/Comissão

(Processo T-357/06) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Existência e qualificação de um acordo - Restrição da concorrência - Orientações sobre a aplicabilidade do artigo 81.o CE aos acordos de cooperação horizontal - Direitos de defesa - Coima - Circunstâncias agravantes - Papel de instigador e de líder - Falta de cooperação - Poderes de investigação da Comissão - Direito à assistência de um advogado - Desvio de poder - Cálculo do montante das coimas - Duração da infração - Plena jurisdição)

2012/C 355/33

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Koninklijke Wegenbouw Stevin BV (Utrecht, Países Baixos) (representantes: inicialmente E. Pijnacker Hordijk e Y. de Vries, e em seguida Pijnacker Hordijk e X. Reintjes, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, A. Nijenhuis e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos inicialmente por L. Gyselen, F. Tuytschaever e F. Wijckmans, e em seguida por L. Gyselen, advogados)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.o [CE] [Processo COMP/F/38.456 — Betume rodoviário (Países Baixos)], na parte relativa à recorrente, e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima que lhe foi aplicada pela referida decisão

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Koninklijke Wegenbouw Stevin BV é condenada nas despesas.


(1)  JO C 20, de 27.1.2007.