17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Koninklijke Volker Wessels Stevin/Comissão
(Processo T-356/06) (1)
(Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Coimas - Imputabilidade do comportamento infrator)
2012/C 355/32
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Koninklijke Volker Wessels Stevin NV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: inicialmente, E. Pijnacker Hordijk e Y. de Vries e, mais tarde, E. Pijnacker Hordijk e X. Reintjes, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, A. Nijenhuis e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos, inicialmente, por L. Gyselen, F. Tuytschaever e F. Wijckmans e, mais tarde, por L. Gyselen, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que ela diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Koninklijke Volker Wessels Stevin NV é condenada nas despesas. |