17.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/17


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Koninklijke Volker Wessels Stevin/Comissão

(Processo T-356/06) (1)

(Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Coimas - Imputabilidade do comportamento infrator)

2012/C 355/32

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Koninklijke Volker Wessels Stevin NV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: inicialmente, E. Pijnacker Hordijk e Y. de Vries e, mais tarde, E. Pijnacker Hordijk e X. Reintjes, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, A. Nijenhuis e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos, inicialmente, por L. Gyselen, F. Tuytschaever e F. Wijckmans e, mais tarde, por L. Gyselen, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que ela diz respeito à recorrente.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Koninklijke Volker Wessels Stevin NV é condenada nas despesas.


(1)  JO C 20 de 27.1.2007.