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10.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/23 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2008 — Comissão/Premium SA
(Processo T-316/06) (1)
(«Cláusula compromissória - Contratos celebrados no âmbito do programa específico de investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio da tecnologia da informação - Reembolso de uma parte do adiantamento pago pela Comissão - Juros de mora»)
(2009/C 6/47)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: E. Montaguti, agente, assistido por J.-L. Fagnart e F. Longfils, advogados)
Demandada: Premium SA (Le Roeulx, Bélgica) (Representantes: S. Bertouille e D. Joos de ter Beerst, advogados)
Objecto do processo
Acção ao abrigo do artigo 238.o CE com vista a condenar a demandada a restituir uma parte dos adiantamentos pagos pela Comunidade, bem como no pagamento dos juros de mora, devido ao incumprimento de determinadas obrigações contratuais.
Parte decisória
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1. |
A Premium SA é condenada a pagar à Comissão a quantia de 57 605,74 euros, acrescida de juros de mora:
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2. |
A Premium é condenada a pagar à Comissão a quantia de 30 988,74 euros, acrescida de juros de mora:
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3. |
A Premium é condenada nas despesas. |