25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/22 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Gualtieri/Comissão
Processo T-284/06 (1)
(«Perito nacional destacado - Subsídios de estadia - Lugar de residência no momento do destacamento - Excepção de ilegalidade do artigo 20.o, n.o 3, alínea b), da decisão que regula os peritos nacionais destacados - Princípio da igualdade de tratamento»)
(2008/C 272/41)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Claudia Gualtieri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: P. Gualtieri e M. Gualtieri, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes): J. Currall, agente, assistido por G. Faedo, advogado)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 30 de Janeiro de 2006, que indeferiu o pedido da recorrente destinado a adaptar, na sequência do seu divórcio, o montante dos subsídios devidos nos termos do artigo 17.o, da Decisão C (2002) 1559 da Comissão, de 30 de Abril de 2002, relativa ao regime aplicável aos peritos nacionais destacados, conforme alterada.
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Claudia Gualtieri é condenada nas despesas. |
(1) JO C 154 de 1.07.2006 (anteriormente, processo F-53/06).