20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/38


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2009 — Espanha/Comissão

(Processo T-281/06) (1)

(«FEOGA - Secção Garantia - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Ajuda compensatória aos produtores de banana - Irregularidades nos controlos de qualidade - Tipo de correcção financeira aplicada - Proporcionalidade»)

2009/C 141/77

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, abogado del Estado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: F. Jimeno Fernández, agente)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/554/CE da Comissão, de 27 de Julho de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 218, p. 12), na medida em que prevê uma correcção financeira aplicável às despesas declaradas pelo Reino de Espanha a título da ajuda compensatória aos produtores de banana para as campanhas de 2002 e 2003.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 294 de 2.12.2006