20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/38 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2009 — Espanha/Comissão
(Processo T-281/06) (1)
(«FEOGA - Secção Garantia - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Ajuda compensatória aos produtores de banana - Irregularidades nos controlos de qualidade - Tipo de correcção financeira aplicada - Proporcionalidade»)
2009/C 141/77
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: F. Jimeno Fernández, agente)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/554/CE da Comissão, de 27 de Julho de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 218, p. 12), na medida em que prevê uma correcção financeira aplicável às despesas declaradas pelo Reino de Espanha a título da ajuda compensatória aos produtores de banana para as campanhas de 2002 e 2003.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |