26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/45 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2007 — Cabrera Sánchez/IHMI — Industrias Cárnicas Valle (el charcutero artesano)
(Processo T-242/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa comunitária el charcutero artesano - Marca nacional figurativa anterior El Charcutero - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Falta de similitude entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 22/83)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Miguel Cabrera Sánchez (Móstoles, Espanha) (Representantes: J. Calderón Chavero e T. Villate Consonni, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. García Murillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Industrias Cárnicas Valle, SA (Madrid, Espanha)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Junho de 2006 (processo R 790/2005-1) relativa a um processo de oposição entre Miguel Cabrera Sánchez e Industrias Cárnicas Valle, SA.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Miguel Cabrera Sánchez é condenado a suportar as próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |