5.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/9


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Países Baixos/Comissão

(Processos apensos T-231/06 e T-237/06) (1)

(Auxílios de Estado - Serviço público de radiodifusão - Medidas tomadas pelas autoridades neerlandesas - Decisão que declara os auxílios parcialmente compatíveis e parcialmente incompatíveis com o mercado comum - Auxílio novo ou auxílio existente - Conceito de auxílio de Estado - Conceito de empresa - Sobrecompensação dos custos da prestação do serviço público - Proporcionalidade - Dever de fundamentação - Direitos de defesa)

2011/C 38/11

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: H. Sevenster e M. de Grave, agentes) (processo T-231/06); e Nederlandse Omroep Stichting (NOS) (Hilversum, Países Baixos) (Representantes: J. Feenstra e H. Speyart van Woerden, advogados) (processo T-237/06)

Recorrido: Comissão Europeia (Representantes: Khan e H. van Vliet, agentes)

Objecto

Pedidos de anulação da Decisão 2008/136/CE da Comissão, de 22 de Junho de 2006, sobre o pagamento ad hoc dos organismos de radiodifusão públicos neerlandeses C 2/2004 (ex NN 170/2003) (JO 2008, L 49, p. 1)

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

No processo T-231/06, o Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.

3.

No processo T-237/06, a Nederlandse Omroep Stichting (NOS) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 261, de 28.10.2006.