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5.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Países Baixos/Comissão
(Processos apensos T-231/06 e T-237/06) (1)
(Auxílios de Estado - Serviço público de radiodifusão - Medidas tomadas pelas autoridades neerlandesas - Decisão que declara os auxílios parcialmente compatíveis e parcialmente incompatíveis com o mercado comum - Auxílio novo ou auxílio existente - Conceito de auxílio de Estado - Conceito de empresa - Sobrecompensação dos custos da prestação do serviço público - Proporcionalidade - Dever de fundamentação - Direitos de defesa)
2011/C 38/11
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: H. Sevenster e M. de Grave, agentes) (processo T-231/06); e Nederlandse Omroep Stichting (NOS) (Hilversum, Países Baixos) (Representantes: J. Feenstra e H. Speyart van Woerden, advogados) (processo T-237/06)
Recorrido: Comissão Europeia (Representantes: Khan e H. van Vliet, agentes)
Objecto
Pedidos de anulação da Decisão 2008/136/CE da Comissão, de 22 de Junho de 2006, sobre o pagamento ad hoc dos organismos de radiodifusão públicos neerlandeses C 2/2004 (ex NN 170/2003) (JO 2008, L 49, p. 1)
Dispositivo
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1. |
É negado provimento aos recursos. |
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2. |
No processo T-231/06, o Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas. |
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3. |
No processo T-237/06, a Nederlandse Omroep Stichting (NOS) é condenada nas despesas. |