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14.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/7 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de junho de 2012 — Imperial Chemical Industries/Comissão
(Processo T-214/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos metacrilatos - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Participação numa parte da infração - Direitos de defesa - Coimas - Dever de fundamentação - Gravidade da infração - Efeito dissuasivo - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Princípio da boa administração - Cooperação durante o procedimento administrativo - Duração do processo - Prazo razoável)
2012/C 209/10
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Imperial Chemical Industries Ltd, anteriormente Imperial Chemical Industries plc (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente D. Anderson, QC, H. Rosenblatt, B. Lebrun, advogados, W. Turner, S. Berwick et T. Soames, solicitors, em seguida R. Wesseling e C. Swaak, e por último R. Wesseling, C. Swaak e F. ten Have, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Bottka, I. Chatzigiannis e F. Amato, posteriormente V. Bottka, I. Chatzigiannis e F. Arbault, e por último V. Bottka e J. Bourke, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do artigo 2.o, alínea c), da Decisão C (2006) 2098 final da Comissão, de 31 de maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.645 — Metacrilatos), ou, subsidiariamente, de redução do montante da coima aplicada por força desta disposição
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Imperial Chemical Industries Ltd é condenada nas despesas. |