14.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/7


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de junho de 2012 — Imperial Chemical Industries/Comissão

(Processo T-214/06) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos metacrilatos - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Participação numa parte da infração - Direitos de defesa - Coimas - Dever de fundamentação - Gravidade da infração - Efeito dissuasivo - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Princípio da boa administração - Cooperação durante o procedimento administrativo - Duração do processo - Prazo razoável)

2012/C 209/10

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Imperial Chemical Industries Ltd, anteriormente Imperial Chemical Industries plc (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente D. Anderson, QC, H. Rosenblatt, B. Lebrun, advogados, W. Turner, S. Berwick et T. Soames, solicitors, em seguida R. Wesseling e C. Swaak, e por último R. Wesseling, C. Swaak e F. ten Have, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Bottka, I. Chatzigiannis e F. Amato, posteriormente V. Bottka, I. Chatzigiannis e F. Arbault, e por último V. Bottka e J. Bourke, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do artigo 2.o, alínea c), da Decisão C (2006) 2098 final da Comissão, de 31 de maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.645 — Metacrilatos), ou, subsidiariamente, de redução do montante da coima aplicada por força desta disposição

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Imperial Chemical Industries Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 237, de 30.9.2006.