1.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/44 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2009 — Vivartia/IHMI — Kraft Foods Schweiz (milko ΔΕΛΤΑ)
(Processo T-204/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária milko ΔΕΛΤΑ - Marca figurativa comunitária anterior MILKA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)
2009/C 180/80
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vivartia ABEE Proïonton Diatrofis kai Ypiresion Estiasis, anteriormente Delta Protypos Viomichania Galaktos AE (Travos, Grécia) (representantes: P.-P. Kanellopoulos e V. Kanellopoulos, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Kraft Foods Schweiz Holding AG (Zurique, Suíça) (representantes: T. de Haan e P. Péters, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Junho de 2006 (processo R 540/2005-2), relativa a um processo de oposição entre a Kraft Foods Schweiz Holding AG e a Delta Protypos Viomichania Galaktos AE.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Vivartia ABEE Proïonton Diatrofis kai Ypiresion Estiasis é condenada nas despesas. |
(1) JO C 224, de 16 de Setembro de 2006.