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30.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 — Solvay/Comissão
(Processo T-186/06) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Duração da infracção - Conceito de «acordo» e de «práticas concertadas» - Acesso ao processo - Comunicação sobre a cooperação - Igualdade de tratamento - Confiança legitima - Dever de fundamentação»)
2011/C 226/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Solvay SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente O.W. Brouwer, D. Mes, advogados, M. O’Regan e A. Villette, solicitors, e em seguida O.W. Brouwer, A. Stoffer, advogados, O’Regan e A. Villette)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Arbault, e em seguida V. Di Bucci e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato) e, por outro, pedido de anulação ou redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
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1. |
O artigo 1.o, alínea m), da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 — peróxido de hidrogénio e perborato), é anulado na parte em que a Comissão Europeia declarou que a Solvay SA tinha participado na infracção no período anterior a Maio de 1995. |
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2. |
O montante da coima aplicada à Solvay no artigo 2.o, alínea h), da Decisão C(2006) 1766 final é fixado em 139,5 milhões de euros. |
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3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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4. |
A Solvay suportará 80 % das suas próprias despesas e das efectuadas pela Comissão. |
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5. |
A Comissão suportará 20 % das suas próprias despesas e das efectuadas pela Solvay. |
(1) JO C 212, de 2 de Setembro de 2006.