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30.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 — Air liquide/Comissão
(Processo T-185/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Dever de fundamentação)
2011/C 226/37
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Air liquide, société anonyme pour l'étude et l'exploitation des procédés Georges Claude (Paris, França) (representantes: R. Saint-Esteben, M. Pittie e P. Honoré, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Arbault e O. Beynet, e em seguida V. Bottka, P. Van Nuffel e B. Gencarelli, agentes)
Objecto
Anulação parcial da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE], e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato), na parte que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
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1. |
A Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de Maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato), é anulada na parte em que diz respeito à Air liquide, société anonyme pour l'étude et l'exploitation des procédés Georges Claude. |
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2. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
(1) JO C 212, de 2 de Setembro de 2006.