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15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/47 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Sviluppo Italia Basilicata/Comissão
(Processo T-176/06) (1)
(«Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Redução da contribuição financeira - Recurso de anulação - Fundo de capital de risco - Data limite para a realização dos investimentos - Tramitação processual - Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica - Princípio da proporcionalidade - Fundamentação - Pedido de indemnização»)
(2008/C 209/81)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Sviluppo Italia Basilicata SpA (Potenza, Itália) (representantes: F. Sciaudone, D. Fioretti, S. Frazzani e R. Sciaudone, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e M. Velardo, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação da Decisão C(2006) 1706 da Comissão, de 20 de Abril de 2006, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional concedida a favor da subvenção global para a concretização de medidas de apoio em benefício das pequenas e médias empresas que operam na região da Basilicata, em Itália, no contexto do quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões de Itália a título do objectivo n.o 1, e, por outro, pedido de reparação do dano que terá sido causado por essa decisão.
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Sviluppo Italia Basilicata SpA é condenada nas despesas. |