15.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/47


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Sviluppo Italia Basilicata/Comissão

(Processo T-176/06) (1)

(«Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Redução da contribuição financeira - Recurso de anulação - Fundo de capital de risco - Data limite para a realização dos investimentos - Tramitação processual - Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica - Princípio da proporcionalidade - Fundamentação - Pedido de indemnização»)

(2008/C 209/81)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Sviluppo Italia Basilicata SpA (Potenza, Itália) (representantes: F. Sciaudone, D. Fioretti, S. Frazzani e R. Sciaudone, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e M. Velardo, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, pedido de anulação da Decisão C(2006) 1706 da Comissão, de 20 de Abril de 2006, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional concedida a favor da subvenção global para a concretização de medidas de apoio em benefício das pequenas e médias empresas que operam na região da Basilicata, em Itália, no contexto do quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões de Itália a título do objectivo n.o 1, e, por outro, pedido de reparação do dano que terá sido causado por essa decisão.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sviluppo Italia Basilicata SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 190 de 12.8.2006.