2.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/21


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Junho de 2008 — Coca-Cola/IHMI — San Polo (MEZZOPANE)

(Processo T-175/06) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária MEZZOPANE - Marcas nominativas nacionais anteriores MEZZO e MEZZOMIX - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Inexistência de risco de confusão»)

(2008/C 197/35)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: The Coca-Cola Company (Atlanta, Geórgia, Estados Unidos da América) (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: O. Montalto e L. Rampini, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: San Polo Srl (Montalcino, Itália) (Representantes: G. Casucci e F. Luciani, advogados)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Abril de 2006 (processo R 99/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a The Coca-Cola Company e a San Polo Srl.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A The Coca-Cola Company é condenada nas despesas.


(1)  JO C 212, de 2.9.2006.