4.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/28


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2010 — Al-Faqih e o./Conselho

(Processo T-135 a T-138/06) (1)

(Política externa e de segurança comum - Luta contra o terrorismo - Medidas restritivas adoptadas contra pessoas e entidades ligadas a Osama ben Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã - Congelamento de fundos - Direitos fundamentais - Direito ao respeito da propriedade, direito de audição e direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva)

2010/C 328/46

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Al-Bashir Mohammed Al-Faqih (Birmingham, Reino Unido); Sanabel Relief Agency Ltd (Birmingham); Ghunia Abdrabbah (Birmingham); e Taher Nasuf (Manchester, Reino Unido) (Representantes: inicialmente N. Garcia-Lora, solicitor, e S. Cox, barrister, posteriormente N. Garcia-Lora e E. Grieves, barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e E. Finnegan, agentes)

Intervenientes em apoio dos recorrentes: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente P. J. Kuijper, posteriormente C. O’Reilly e J. Aquilina, depois E. Paasivirta e P. Aalto, e, por fim, E. Paasivirta e M. Konstantinidis, agentes); e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: C. Gibbs, Z. Bryanston-Cross e S. Ossowski, agentes, assistidos por A. Dashwood, barrister)

Objecto

Pedido de anulação do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (JO L 139, p. 9), conforme alterado pela sexagésima terceira vez pelo Regulamento (CE) no 246/2006 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 (JO L 40, p. 13), que incluiu o nome dos recorrentes no anexo I do Regulamento n.o 881/2002.

Dispositivo

1.

Os processos T-135/06 a T-138/06 são apensos para efeitos do acórdão.

2.

O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão, conforme alterado pela sexagésima terceira vez pelo Regulamento (CE) n.o 246/2006 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 é anulado na parte em que diz respeito aos recorrentes Al-Bashir Mohammed Al-Faqih, Taher Nasuf, Ghunia Abdrabbah e Sanabel Relief Agency Ltd.

3.

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pelos recorrentes e as importâncias adiantadas pelo cofre do Tribunal a título de apoio judiciário.

4.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 165 de 15.7.2006