23.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/42 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Janeiro de 2008 — Inter-Ikea/IHMI — Waibel (idea)
(Processo T-112/06) (1)
(Marca comunitária - Processo de anulação - Marca comunitária figurativa idea - Marcas comunitárias e nacionais figurativas e nominativas anteriores IKEA - Causa de nulidade relativa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94)
(2008/C 51/77)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Inter-Ikea Systems BV (Delft, Países Baixos) (representantes: J. Gulliksson e J. Olsson, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Walter Waibel (Dingolfing, Alemanha) (representantes: A. Fottner e M. Müller, advogados)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Fevereiro de 2006 (processo R 80/2005-1), relativo a um processo de anulação entre a Inter-Ikea Systems BV e Walter Waibel.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Inter-Ikea Systems BV é condenada nas despesas, incluindo as que Walter Waibel suportou durante o processo na Câmara de Recurso. |