23.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/42


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Janeiro de 2008 — Inter-Ikea/IHMI — Waibel (idea)

(Processo T-112/06) (1)

(Marca comunitária - Processo de anulação - Marca comunitária figurativa idea - Marcas comunitárias e nacionais figurativas e nominativas anteriores IKEA - Causa de nulidade relativa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

(2008/C 51/77)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Inter-Ikea Systems BV (Delft, Países Baixos) (representantes: J. Gulliksson e J. Olsson, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Walter Waibel (Dingolfing, Alemanha) (representantes: A. Fottner e M. Müller, advogados)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Fevereiro de 2006 (processo R 80/2005-1), relativo a um processo de anulação entre a Inter-Ikea Systems BV e Walter Waibel.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Inter-Ikea Systems BV é condenada nas despesas, incluindo as que Walter Waibel suportou durante o processo na Câmara de Recurso.


(1)  JO C 131 de 3.6.2006.