7.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — ASPLA/Comissão
(Processo T-76/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o, n.o 1, CE - Trocas de informações individualizadas - Fixação de preços e de quotas de vendas por zona geográfica - Repartição de clientes - Propostas concertadas a concursos - Infracção única e continuada - Alcance dos comportamentos punidos - Delimitação do mercado de produtos e do mercado geográfico - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade - Circunstâncias agravantes e atenuantes - Limite máximo de 10 % do volume de negócios)
2012/C 6/16
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Plásticos Españoles, SA (ASPLA) (Torrelavega, Espanha) (representantes: inicialmente E. Garayar Gutiérrez e A. García Castillo, seguidamente E. Garayar Gutiérrez. M. Troncoso Ferrer e C. Ruixó Claramunt, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: F. Castillo de la Torre, agente)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, bem como, a título subsidiário, pedido de redução da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Plásticos Españoles, SA (ASPLA) é condenada nas despesas. |